
Tal retirada deve ser feita no prazo de 48 horas, visto que não há autorização do Poder Público Municipal para a demarcação de locais como a que vem sendo constatada, cujo único propósito é delimitar o local do espaço público para a colocação de cadeiras que servirão para que a população assista aos desfiles carnavalescos e que somente é permitida a partir das dezenove horas do dia 24 de fevereiro de 2017. Informa ainda, que expirado o prazo de vinte e quatro horas, sem que os responsáveis realizem a retirada será a mesma realizada pelo município de Arroio Grande, o qual não será responsável pela manutenção, integridade e restituição do material recolhido aos seus respectivos proprietários. Alerta, ainda, à população em geral, que não é permitida a comercialização dos espaços públicos das calçadas ou de cadeiras colocadas nas mesmas, de modo que o aluguel de cadeiras não é permitido.
Assina a Nota a Administração Pública Municipal.
Nota Carnaval 2017
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE, por meio de sua Secretária
Municipal de Cultura, Informa a toda a população de Arroio Grande, que
por
Ocasião dos Festejos Carnavalescos, somente está permitida a colocação
das cadeiras
na extensão da rua Dr. Monteiro, na “passarela do samba” a partir das
dezenove horas
do dia 24 de fevereiro, na sexta-feira que antecede o início da festa,
sendo
que está vedada, ainda a colocação das cadeiras que
na frente das portas/portões de entrada e das garagens de residências e casas
comerciais e, igualmente, nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento
da via transversal, ficando somente autorizada
a ocupação destes locais no momento de que ocorram os desfiles das escolas de
sambas. Tal medida restritiva é adotada pela Prefeitura Municipal por força de decisão
judicial proferida nos autos dos processos nº
081/1.07.0000104-0, a partir de ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual no ano de 2007. Informamos ainda que acaso haja o descumprimento,
por parte da população, aos termos do que previsto na presente Nota liberará a
municipalidade a proceder a imediata apreensão e retirada das cadeiras sem
qualquer identificação dos seus proprietários, de modo que assim, estará eximindose
de sua responsabilidade por eventual extravio ou danificação das mesmas.
Arroio Grande; 26 de Janeiro
de 2017.
Cláudio Luiz D'Ávila
Secretário
Municipal de Cultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário